PERGUNTAS E RESPOSTAS
REGIMENTO INTERNO DA SOCIEDADE RECREATIVA MAMPITUBA
O Regimento Interno, a seguir descrito, foi elaborado conforme disposto no Artigo 80, Inciso III, do Estatuto da Sociedade Recreativa Mampituba.
DAS NORMAS
1 – PORTARIA DO CLUBE
1.1 O associado e seus dependentes, para ter acesso ao Clube, deverão obrigatoriamente apresentar a carteira social e estar em dia com suas mensalidades e obrigações estatutárias.
1.2 O Clube encerra as atividades às 22:00h, de segunda a sexta-feira e às 21:00h aos sábados, domingos e feriados. Após este horário o acesso de sócios somente poderá ocorrer quando:
a) participar de eventos do clube;
b) participar de eventos de sócios, com o Devido nome registrado na relação de convidados;
c) participar de eventos de terceiros, onde deverá apresentar convite, indispensável ou outra forma de identificação de acordo com a organização do evento.
1.3 É expressamente proibido entrar com animais domésticos nas dependências do Clube.
1.4 Os convidados não sócios deverão apresentar documento de identificação e os sócios deverão apresentar carteira social ou documento de identificação, quando constarem na lista de convidados de eventos.
1.5 Para freqüentar o restaurante do Clube, os não sócios receberão na portaria um tíquete numerado, que deverá ser apresentado ao ecônomo do restaurante.
1.6 É expressamente proibido entrar portando bebidas em caixas de isopor ou semelhantes, em eventos no Salão Social, sejam esses do Clube, de sócios ou de terceiros.
1.7 Poderá, a critério do Conselho Administrativo, ser efetuada revista nos porta-malas de veículos, quando da realização de eventos do Clube ou de terceiros.
1.8 Não será permitida a entrada de não sócios residentes em um raio de 100 km do município de Criciúma, acompanhados ou não de associados, conforme disposto no Estatuto do Clube.
2 – CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS
2.1 Os veículos automotores deverão ser estacionados nos locais pré-determinados para estacionamento.
2.2 É expressamente proibido estacionar ou transitar nas áreas gramadas do Clube.
2.3 A velocidade máxima permitida nas dependências do Clube é de 30 (trinta) km/h, sob pena das medidas disciplinares cabíveis.
2.4 Os veículos automotores deverão permanecer fechados, sendo que o Clube não se responsabiliza por furtos ou quaisquer outros danos que venham a sofrer.
2.5 Não é permitido, em nenhuma hipótese, que menores de idade assumam a condução de veículos automotores na área do Clube.
2.6 Entregar a condução de veículos a menores e pessoas não habilitadas é prática condenável, que poderá ser severamente punida pelo Código Nacional de Trânsito, e pode ensejar contra o proprietário ações de responsabilidade administrativa civil e criminal, por parte das autoridades constituídas e de terceiros prejudicados.
2.7 Mesmo que as vias internas do Clube não sejam consideradas legalmente como públicas e, portanto, não incluídas no âmbito do Código Nacional de Trânsito, as razões para se impedir que inabilitados e menores de idade conduzam veículos automotores, continuam existindo.
3 – RESERVA DE DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
3.1 As reservas para congressos, festividades ou promoções, somente poderão ser realizadas por sócios, pessoas jurídicas ou entidades, a critério do Conselho Administrativo, observando sempre, com muito rigor, o número máximo de participantes, nos termos em que dispuser o Regimento Interno (conforme normas de uso das dependências em anexo).
3.2 É de competência do Conselho Administrativo da Sociedade Recreativa Mampituba, as decisões sobre a cessão ou locação de qualquer dependência do clube, obedecidas às normas impostas pelo presente Regimento Interno.
3.3 A reserva das dependências do Clube é exclusiva para sócios, sendo a utilização permitida também aos dependentes. Caso for flagrada a utilização por terceiros e não sócios, o associado responsável pela reserva poderá ser penalizado de acordo com o Estatuto da S. R. Mampituba e o presente Regimento Interno.
3.4 . A pré-reserva dos salões poderá ser feita por telefone ou através do site:
www.mampituba.com.br
3.5 A data de pagamento da reserva será de 02 (dois) dias após a pré-reserva. Caso não venha a ser feito no prazo determinado, o sócio terá sua pré-reserva cancelada automaticamente.
3.6 Não serão permitidas reservas por telefone, mas sim pessoalmente, com o preenchimento do requerimento por escrito pelo associado titular e recebimento do folheto contendo instruções de uso.
3.7 As reservas de qualquer dependência do Clube para festas ou jogos recreativos, deverão ser efetuadas na secretaria do clube, mediante pagamento de uma taxa, cujo valor será estabelecido pelo Conselho Administrativo.
3.8 A relação dos convidados (sócios e não sócios), deverá ser entregue Impreterivelmente até 24 horas antes do evento, na secretaria da Sede Centro ou na Sede Campestre. Os convidados não relacionados somente poderão ter acesso ao salão de festas mediante identificação e inclusão na lista com autorização do sócio responsável, pessoalmente na portaria do Clube.
3.9 O acesso do associado após o horário de encerramento das atividades do Clube, só será permitido se o mesmo for convidado de algum evento e o nome constar da lista de convidados.
3.10 Em caso de cancelamento da reserva, o associado deverá comunicar à secretaria do clube com antecedência de 07 (sete) dias, não sendo devolvido o valor pago. Se for feita nova reserva, o associado ficará com um crédito (mediante apresentação de recibo de pagamento), para uma outra data solicitada.
3.11 O associado deverá ser o primeiro a zelar pelo seu próprio patrimônio. Entretanto, se por qualquer razão, o mesmo ou seus convidados danificarem qualquer patrimônio, ficará o associado com a responsabilidade de reembolsar financeiramente o Clube pelos danos causados.
4 – CHURRASQUEIRAS – COLETIVA E INDIVIDUAL
4.1 As churrasqueiras individuais e a coletiva só podem ser utilizadas mediante reserva nas secretarias do Clube.
4.2 As reservas devem obedecer os seguintes critérios, conforme o dia desejado:
a) Sábado e domingo: a partir de quinta-feira da mesma semana, na secretaria da Sede Centro ou da Sede Campestre. Aos domingos, a reserva pode ser feita até às 10:00 horas na portaria do Clube e após esse horário, na secretaria da Sede Campestre.
b) De segunda a sexta-feira (dias normais): a partir das 08:00 horas do dia da utilização na Sede Campestre e a partir das 08:30 horas na Sede Centro;
c) Datas festivas (Dia dos Pais, Dia das Mães, Páscoa): a partir de quinta-feira da mesma semana na Sede Centro, sendo liberada posteriormente na Sede Campestre. Os demais feriados, reservas no dia anterior na Sede Centro ou Sede Campestre.
4.3 Não serão efetuadas reservas de churrasqueiras quando da realização de formaturas ou eventos do Clube no Salão Social ou no Complexo Aquático.
4.4 Ao associado é obrigatória a apresentação do Termo de Compromisso do uso de dependências na Portaria do Clube.
4.5 A quantidade de participantes não deverá exceder a especificada no Formulário de Solicitação aprovado pela Diretoria, respeitando o limite de 10 (dez) pessoas não sócias.
4.6 Os convidados não sócios deverão apresentar documento de identificação para ingressar no Clube e seu nome completo deverá constar na listagem entregue pelo sócio responsável, sendo que o não sócio só poderá ser convidado 03 (três) vezes consecutivas por semestre.
4.7 A ocupação das churrasqueiras deverá ser até às 11 horas para utilização diurna e até às 19 horas para utilização noturna. Após estes horários, será feita a redistribuição, por ordem de reserva.
4.8 No caso de não utilização, avisar com antecedência na Sede Centro ou na Sede Campestre, nos horários de funcionamento das secretarias.
4.9 Caso o associado não utilize as dependências por ele reservadas e não comunique sua desistência, o mesmo ficará impossibilitado de utilizá-la pelo período de 90 dias.
4.10 O som deverá ser moderado, não podendo interferir na realização de outros eventos nas proximidades da churrasqueira.
4.11 O clube não se responsabiliza por objetos deixados nas churrasqueiras.
4.12 O sócio é responsável por danos, quebras ou falta de materiais pertencentes ao clube, causados por seus convidados sócios e/ou não sócios, cabendo ao associado o ressarcimento dos danos.
5 – SALÕES DE FESTAS
5.1 As reservas deverão ser efetuadas pelo associado titular ou esposa, na secretaria da Sede Centro ou da Sede Campestre.
5.2 Caso seja confirmada a reserva, o associado deverá pagar uma taxa de utilização, cujo valor será definido pelo Conselho Administrativo.
5.3 Ao receber o Termo de Compromisso, o associado receberá em anexo, relação dos utensílios e equipamentos disponíveis no respectivo Salão.
5.4 O Clube coloca à disposição cadeiras, mesas, toalhas, fogão a gás, freezer e geladeira.
5.5 Se o associado desejar utilizar louças e talheres, será cobrada uma taxa adicional, cujo valor será definido pelo Conselho Administrativo.
5.6 As chaves dos salões estarão à disposição dos associados na portaria do clube, mediante apresentação do recibo de pagamento da reserva, a partir das 09:00 horas do dia agendado e serão entregues somente ao sócio titular ou esposa, mediante apresentação da carteira social ou documento de identidade.
5.7 Se o associado responsável pela festa optar pela utilização de animadores, deverá entrar em contato com a Secretaria do Clube, que indicará o local para a montagem dos equipamentos, conforme normas já existentes para esta finalidade.
5.8 O associado é responsável pelos atos dos seus convidados no clube.
5.9 Os objetos deixados no Salão deverão ser retirados no máximo até as 09:00 horas do dia seguinte.
5.10 A vistoria será efetuada no dia posterior a utilização, por um funcionário do Clube.
5.11 Se for verificado que houve dano, quebra ou falta de material, o sócio titular será comunicado e deverá efetuar o ressarcimento em até 03 (três) dias.
6 – SALÃO SOCIAL
6.1. A reserva do Salão Social, seja para sócio titular, empresas ou terceiros, deverá ser efetuada via oficio ao Conselho Administrativo.
6.2. A responsabilidade total dos eventos será única e exclusivamente do locatário, conforme Contrato celebrado entre as partes.
6.3. As taxas serão definidas pelo Conselho Administrativo.
6.4. A segurança dos eventos será de responsabilidade dos sócios, pessoas jurídicas ou entidades. O nome da empresa de segurança, bem como do responsável pela mesma, deverá ser apresentado ao Diretor de Segurança, que juntamente com o Conselho Administrativo, poderão vetar a contratação da empresa, caso a mesma não atenda as exigências regulamentadas por Lei ou tenha cometido falta grave em serviços anteriores.
7 – CAMPEONATOS, TORNEIOS E JOGOS RECREATIVOS INTERNOS
7.1 O clube promove anualmente as seguintes modalidades esportivas:
a) Natação
b) Tênis de mesa
c) Sinuca
d) Tênis
e) Futebol suíço
f) Futsal
g) Basquetebol
h) Voleibol
i) Volei de areia
j) Bocha
k) Dominó
l) Canastra
m) Truco
n) Pescaria
7.2 Todos os campeonatos, torneios ou jogos esportivos internos das modalidades acima relacionadas, promovidos pelo clube, serão orientados por regulamento específico elaborado pelo diretor responsável pela área e será baseado em normas oficiais.
8 – PAVILHÃO ESPORTIVO
8.1 Somente associados atualizados com a tesouraria e obrigações estatutárias, portadores da identidade social, poderão usufruir as quadras de esporte.
8.2 Salvo prévia e expressa autorização do Conselho Administrativo, é totalmente vedado ao não sócio participar de qualquer atividade esportiva, com exceção de torneios ou campeonatos abertos, bem como de treinos de equipes.
8.3 O associado somente poderá adentrar a quadra devidamente fardado (camisa, calção, meia e tênis), exigência esta que prevalece para qualquer atividade esportiva.
8.4 O associado deverá identificar-se previamente com carteira social, antes de adentrar a quadra de esportes.
8.5 O Clube não se responsabiliza por qualquer acidente que venha a sofrer o atleta.
8.6 O recinto estrito da quadra é reservado, exclusivamente, aos atletas, técnicos e árbitros.
8.7 Somente poderá ser utilizado tênis com solado que não risque a quadra.
8.8 O acesso à quadra deverá ser efetuado pelo portão existente, não sendo permitido transpor a cerca. Nas quadras não será permitido fumar ou ingerir bebidas alcoólicas.
8.9 Os vestiários (masculino e feminino) estão à disposição dos atletas, devendo sua utilização obedecer as normas gerais de esportividade, zelo, respeitabilidade, disciplina e higiene.
8.10 O ambiente dos vestiários é restrito aos atletas, não sendo permitido o acesso de pessoas estranhas à competição ou treinamento.
8.11 No interior dos vestiários não é permitido bater bola, colocar os pés na parede, deixar torneira aberta, devendo os atletas primarem pela sua conservação.
8.12 O clube não se responsabiliza por qualquer objeto de valor deixado no interior do pavilhão esportivo, ainda que sob cuidados do seu zelador. Os materiais perdidos no Pavilhão Esportivo serão guardados por sete dias, e após serão encaminhados para o setor de achados e perdidos do Complexo Aquático.
8.13 No recinto do Pavilhão Esportivo, associados e seus convidados deverão portar-se com civilidade, segundo as normas esportivas e estatutárias.
8.14 Nos intervalos das competições ou treinamentos, a quadra somente poderá ser utilizada mediante permissão do administrador do pavilhão e consoante suas instruções, sendo vedado o arremesso de bola contra o alambrado ou rede protetora da quadra.
8.15 Aos atletas, técnicos, árbitros, público e torcidas, se impõem respeito mútuo.
8.16 As quadras do Pavilhão Esportivo estarão à disposição dos associados para competições recreativas, quando os horários não coincidirem com atividades programadas antecipadamente pelo Departamento de Desportos.
9 – FUTEBOL SUÍÇO, FUTSAL, VOLEIBOL E BASQUETE RECREATIVOS
9.1 Os associados poderão jogar futebol suíço, futebol de salão, voleibol e basquetebol recreativo nos dias e horários que não coincidirem com os campeonatos e torneios oficiais organizados pela diretoria da área. Os dias e horários serão determinados pelo Departamento de Desportos e comunicados aos associados através do informativo do clube.
9.2 Somente associados atualizados com a tesouraria e obrigações estatutárias portando a identidade social, poderão participar de futebol suíço, futebol de salão, voleibol e basquete recreativos.
9.3 O clube colocará árbitros para conduzir os jogos de futebol recreativos e um professor para conduzir jogos recreativos de voleibol e basquetebol.
9.4 Aos domingos será liberado um dos campos de futebol suíço para os associados.
9.5 A idade mínima para participação de jogos de futebol suíço recreativo é de 15 anos.
9.6 O clube não se responsabiliza por lesões ou danos físicos ocorridos durante as atividades
esportivas.
9.7 Nas atividades recreativas o Clube oferecerá camisas para os atletas.
10 – ESCOLINHAS
10.1 A Diretoria de Desportos oferece aos associados às escolinhas de voleibol e basquetebol masculino e feminino e futsal masculino, todas com orientação de um professor, desde que haja um número mínimo de participantes, a ser estipulado pelo Departamento de Desportos.
10.2 As inscrições poderão ser efetuadas diretamente com os professores, mediante a apresentação da identidade social.
11 – CANCHAS DE BOCHA
11.1 As canchas de bocha poderão ser utilizadas por todos os associados e seus dependentes, com idade superior a 14 (quatorze) anos, portando carteira social.
11.2 A permanência de crianças no local dos jogos é de responsabilidade dos pais ou responsáveis, tendo em vista os riscos inerentes ao esporte.
11.3 As canchas poderão ser utilizadas de segundas a sextas-feiras. Nos sábados e domingos, as canchas poderão ser utilizadas mediante reserva antecipada no Departamento de Desportos.
11.4 Os campeonatos e torneios promovidos pelo clube terão prioridade no uso das canchas.
12 – PLAYGROUND
12.1 Compreende-se por playground as áreas dedicadas ao lazer dos associados, sendo constituído de brinquedos infantis, tais como balanços, carrosséis, gangorras, escorregadores e assemelhados.
12.2 Só é permitida a utilização do playground para os filhos de associados ou convidados respeitando-se o limite máximo de 12 (doze) anos de idade.
12.3 O clube não se responsabiliza por qualquer acidente que venha a ocorrer no playground, havendo ou não lesão física.
12.4 Crianças menores de 06 (seis) anos de idade só poderão utilizar o playground acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
12.5 Não será permitido o uso exclusivo do playground em festas particulares de associados ou dependentes, face ao caráter coletivo dos equipamentos e brinquedos.
12.6 Sempre que uma criança estiver utilizando os brinquedos de maneira inadequada, havendo risco para si ou para outras, o funcionário ou associado presente está autorizado a paralisar essa prática.
13 – COMPLEXO AQUÁTICO
PISCINAS
13.1 Para freqüentar as piscinas é obrigatória a apresentação da identidade social, que contém a informação sobre o exame médico do clube, com renovação semestral. Será impedida a entrada daqueles que, no intervalo entre os exames, apresente problemas de pele, respiratório ou do aparelho auditivo.
13.2 Fica proibido o acesso à área das piscinas de pessoas usando faixas, gazes, absorventes higiênicos, algodão ou terem aplicado sobre a pele remédios ou substâncias oleosas como bronzeadores, cremes e assemelhados.
13.3 É obrigatório o uso de touca nas piscinas térmicas.
13.4 Fica proibido circular com traje de banho e busto nú. No hall do Complexo Aquático (sala de jogos, lanchonete, departamento médico e recepção).
13.5 Os banhistas não poderão usar trajes de banho impróprios ao decoro.
13.6. O clube não se responsabiliza por extravio de objetos pessoais no recinto dos vestiários.
13.7 Para que o banhista possa ter acesso às piscinas, deverá obrigatoriamente passar por banho de chuveiro.
13.8 Não é permitido o uso de objetos que possam prejudicar a comodidade, segurança e conforto dos outros banhistas.
13.9 É exigido o uso de calçado adequado e limpo no recinto das piscinas (chinelos de borracha).
13.10 Não é permitido o ingresso no recinto das piscinas com:
a) Alimentos e bebidas;
b) Jornais, revistas e assemelhados com folhas soltas;
c) Qualquer tipo de sacolas e cadeiras;
d) Garrafas, copos, pratos e talheres, salvo mamadeira de bebê, devidamente acondicionada em invólucro próprio;
e) Bóias, colchões de ar e outros assemelhados, com exceção de bóias de braço, permitido apenas para crianças de até quatro anos de idade;
f) Aparelhos sonoros.
13.11 Não é permitido, no recinto das piscinas, atitudes e procedimentos impróprios que implique em riscos pessoais ou a terceiros.
13.12 O uso de pés-de-pato, pranchinhas e palmares só serão permitidos durante as aulas e/ou treinamentos quando solicitados pelos professores e/ou técnicos de natação.
13.13 Não é permitido fumar no recinto das piscinas.
13.14 Fica sob total responsabilidade do associado os exames médicos prévios e/ou manutenção que se fizerem necessários para avaliar sua capacidade física para realização de exercícios nas piscinas.
O clube não se responsabilizará pelos problemas de saúde decorrentes da utilização das piscinas.
13.15 Existem instrutores, em horários previamente determinados, para orientação e acompanhamento dos banhistas.
13.16 O associado poderá utilizar as piscinas sem orientação ou acompanhamento do instrutor habilitado do clube. Nessa hipótese, o risco e responsabilidade ficam por conta única e exclusiva do associado.
13.17 É proibido subir nas raias e correr no recinto das piscinas. Os adultos não podem utilizar piscina infantil.
13.18 Os campeonatos de natação organizados pelo clube serão orientados por regulamentos específicos elaborados pela diretoria da área, baseado em normas oficiais.
13.19 Áreas de perigo nas piscinas: o Clube mantém no recinto das piscinas um mapa das mesmas, indicando claramente áreas de perigo.
13.20 É proibido correr em volta das piscinas, dar cambalhotas ao cair na água e mergulhar fora das áreas demarcadas.
13.21 Os horários de funcionamento das piscinas serão determinados pela diretoria da área.
13.22 Os instrutores são os responsáveis pela disciplina dos usuários. Para qualquer ato de indisciplina ou irregularidade cometida pelos associados, os mesmos têm a obrigação de emitir relatório em formulário próprio, o qual será encaminhado ao diretor da área para que este tome as providências que julgar necessárias.
13.23 Aos monitores e salva-vidas das piscinas compete fazer respeitar o presente regimento interno.
14 – AULAS DE NATAÇÃO E HIDROGINÁSTICA
14.1 As inscrições para as aulas deverão ser efetuadas na Secretaria do Clube, mediante pagamento de uma taxa, cujo valor será estabelecido pelo Conselho Administrativo.
14.2 Além da taxa de inscrição para aulas, o associado também pagará uma mensalidade, cujo valor será determinado pelo Conselho Administrativo.
14.3 Não será devolvida a taxa de inscrição ou mensalidades, caso haja interrupção de até 3 (três) meses por motivo de férias ou viagens, ficando sua vaga liberada para outro associado.
14.4 O local, dia, horário e a duração das aulas serão estabelecidos pelo diretor da área.
14.5 Os alunos deverão ocupar somente as raias reservadas exclusivamente para as aulas e somente nos horários estabelecidos.
14.6 No final das aulas é permitido aos alunos permanecerem na piscina, nas raias recreativas; entretanto, a responsabilidade passará a ser inteiramente dos mesmos e/ou dos seus responsáveis.
14.7 Não haverá recuperação ao aluno que faltar aulas.
14.8 Após faltar 05 (cinco) aulas consecutivas, o aluno deverá justificá-la na Secretaria do Clube. Não havendo essa justificativa, o aluno será excluído das aulas para permitir a abertura de vagas para outros associados.
14.9 O aluno deverá freqüentar as aulas seguindo as orientações dos professores, devendo proceder com urbanidade e disciplina.
14.10 Havendo excesso das inscrições para aulas de natação ou hidroginástica em relação ao número de vagas, será efetuado sorteio entre os inscritos.
15 – TOBOÁGUAS
15.1 A utilização dos toboáguas é permitida a todos os associados e/ou dependentes da S.R. Mampituba que estejam em dia com o pagamento da taxa de manutenção e com o exame médico.
15.2 A descida no toboágua será controlada, sendo uma pessoa a cada 10 (dez) segundos. É expressamente proibido escorregar 02 (duas) pessoas ao mesmo tempo.
15.3 As pessoas deverão deslizar no toboágua somente quando a eletrobomba estiver impulsionando água, pois para escorregar deverá ser sempre sobre a lâmina d´água.
15.4 O usuário não poderá escorregar com roupas que possuem algum tipo de metal (calções com botões, zíper, relógio, óculos, pulseiras, correntes, etc.), que podem danificar a fibra ou causar acidentes.
15.5 Ao descer no toboágua, o usuário não deve tentar parar depois de já estar em movimento.
15.6 É expressamente proibido frear o corpo com as mãos sobre as bordas laterais (externa), quando já em movimento.
15.7 Ao escorregar, mantenha-se sentado com os pés para frente e as mãos para dentro dos escorregadores. Para uma descida rápida, mantenha-se deitado de costas e os braços cruzados no peito.
15.8 Os sócios abaixo de 09 (nove) anos só poderão utilizar os toboáguas com a presença dos pais ou responsáveis.
15.9 Horário de funcionamento dos toboáguas:
a) Segunda-feira: das 14:00h às 20:00h;
b) Terça-feira a domingo: das 09:00h às 12:00h e das 13:30h às 20:00h.
16 – PEDALINHOS
16.1 É obrigatório o uso de colete salva-vidas para todos os usuários do pedalinho.
16.2 Crianças até 10 (dez) anos, somente terão ingresso ao pedalinho acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
16.3 A liberação do pedalinho para associados com idade entre 10 (dez) e 18 (dezoito) anos somente será feita mediante autorização e assinatura de termo de compromisso por parte dos pais, que ficará arquivado na secretaria e não tem prazo de validade.
16.4 O clube não se responsabiliza por acidentes que possam ocorrer.
17 – SAUNA
17.1 É indispensável à apresentação da identidade social para que o associado possa freqüentar a sauna.
17.2 O clube fornece toalha, roupão e chinelo, mediante pagamento de uma taxa definida pelo Conselho Administrativo.
17.3 Se o associado optar por pagamento mensal da taxa para uso de toalha, roupão e chinelo, este também terá o direito a um armário exclusivo, caso exista armário vago, pois a quantidade é limitada. O atraso no pagamento da taxa respectiva por dois meses consecutivos acarretará na suspensão dos direitos de utilização do armário, podendo o mesmo ser colocado a disposição de outro associado.
17.4 O clube fornece sabonete e shampoo coletivo, gratuitamente.
17.5 É terminantemente proibido barbear-se na sauna úmida.
17.6 Não é permitido ensaboar-se dentro das estufas.
17.7 Não é permitido o uso das estufas para menores de 12 (doze) anos.
17.8 O associado que desejar fazer massagem pagará uma taxa a ser estabelecida pelo Conselho Administrativo.
17.9 Horário de funcionamento da sauna:
a) De segunda a sexta-feira: das 15:00h às 22:00h;
b) Sábados, domingos e feriados: das 15:00h às 21:00h.
Recomendações:
a) Antes de entrar na sauna, tomar um banho, removendo cremes e produtos de beleza, enxugandose em seguida, pois a pele limpa e seca facilita a transpiração.
b) Durante as sessões, não use cremes com silicone ou óleos naturais, que obstruem os poros e dificultam o processo de transpiração.
c) É preferível iniciar pela sauna seca, que para muitas pessoas é mais fácil de suportar. A primeira sessão deve durar de 4 a 5 minutos.
d) Ao sair da sauna, tomar um banho frio, iniciando pelos pés e subindo aos poucos (pode ser seguido de um banho de piscina), facilitando a circulação.
e) Repouse por alguns minutos ao sair, regularizando os batimentos cardíacos, a respiração, a circulação e a temperatura do corpo.
f) Após a sessão inicial, vá aumentando gradativamente o tempo de permanência, até cerca de 10 minutos, iniciando pelos degraus mais baixos, até que o corpo se acostume. Repouse sempre nos intervalos e repita no máximo por 03 (três) vezes.
g) A mudança de temperatura acelera o metabolismo e estressa o corpo. Entre as sessões beba bastante líquido.
h) Evite entrar molhado na sauna seca. Menor quantidade de umidade será mais confortável.
i) Após a prática de esportes, tomar um banho de ducha antes de adentrar nas estufas.
j) O silêncio é relaxante e tranqüilizante.
k) Qualquer ginástica é sempre melhor antes de entrar nas estufas.
l) A massagem é sempre melhor após sair das estufas.
18 -MUSCULAÇÃO
18.1 A academia de musculação é para uso exclusivo dos associados e seus dependentes, para o seu condicionamento físico e para o tratamento de lesões esportivas.
18.2 O clube oferece um instrutor qualificado que ficará à disposição do associado para orientar e acompanhar o uso correto dos aparelhos e equipamentos.
18.3 Para utilizar a academia de musculação do clube, o associado deverá apresentar uma avaliação médica, que ficará de posse do professor responsável.
18.4 Devido aos horários de pico, determinados aparelhos terão tempo máximo para uso pelo associado, a ser definido pelo instrutor.
18.5 Após o uso de halteres e anilhas, o associado tem a obrigação de recolocá-los nos seus respectivos suportes.
18.6 É expressamente proibido o uso de aparelhos por crianças menores de 15 (quinze) anos e a sua permanência na academia, exceto quando necessário para tratamento sob orientação médica e acompanhado do responsável.
18.7 É expressamente proibido efetuar brincadeiras no local, pois, além de atrapalhar os demais associados, podem causar sérios acidentes.
18.8 Os associados deverão seguir um programa de exercícios orientados pelo instrutor do Clube, pagando uma mensalidade ou pagando um tíquete avulso na secretaria do Clube, cujo valor será determinado pelo Conselho Administrativo.
18.9 Horários de funcionamento da musculação com orientação do instrutor:
a) de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 22:00h;
b) sábado: das 14:00h às 18:00h.
19 – FISIOTERAPIA E DERMATO FUNCIONAL
19.1 Para uso da Fisioterapia e da Dermato Funcional, os associados deverão adquirir tíquete na secretaria, mediante pagamento de uma taxa a ser estabelecida pela diretoria da área.
19.2. É obrigatório que os associados sigam a orientação do fisioterapeuta do Clube, o qual estará sempre à disposição dos mesmos nos horários estabelecidos pelo diretor da área.
19.3 Horário de funcionamento:
a) Fisioterapia: de segunda a sexta-feira, das 15:00h às 22:00h;
b) Dermato Funcional: de segunda a quinta-feira, das 15:00h às 21:00h; sexta-feira, das 14:00h às 20:00h.
20 – SINUCA
20.1 O acesso dos associados a esta modalidade esportiva é permitido a partir dos 15 anos de idade, tanto para recreação, torneios e competições.
20.2 Para que todos usufruam igualmente, será adotado sistema de rodízio.
20.3 Para utilizar as mesas de recreação, os associados devem deixar sua identidade social na secretaria e apanhar os materiais necessários.
20.4 Nos casos de competições recreativas, caberá ao diretor da área a decisão sobre regras, pontuação e jogos.
21 – CANTINHO DA SINUCA
21.1 A reserva do Cantinho da Sinuca é exclusiva para freqüentadores da sinuca, de segunda a quinta-feira.
21.2. A reserva nas sextas-feiras e sábados, quando não houver jogos oficiais, poderá ser efetuada por freqüentadores da sinuca e da sauna masculina, a partir de quinta-feira na secretaria do complexo.
21.3 A chave do Cantinho da Sinuca e das louças estará à disposição na secretaria do Complexo Aquático.
21.4 Falta ou quebra de objetos, bem como danos causados ao ambiente, serão ressarcidos pelo sócio responsável.
21.5 O clube não se responsabiliza por objetos deixados no salão.
21.6 O sócio é responsável pelos atos dos seus convidados, que devem, necessariamente, ser sócios do Clube.
21.7 O horário de ocupação do salão só será permitido até às 03:00 horas.
21.8 O salão tem capacidade para 30 (trinta) pessoas, sendo que possui 03 (três) mesas de madeira com 10 (dez) lugares.
21.9 A bebida será fornecida exclusivamente pelo ecônomo do Complexo Aquático.
21.10 Os acompanhamentos (maionese, farofa, salada, arroz, etc.) serão fornecidos exclusivamente pelo ecônomo do Complexo Aquático.
21.11 O clube disponibiliza de tábuas, espetos e facas, sem ônus ao associado. Para utilizar as demais louças, o associado deverá pagar uma taxa, a ser definida pelo Conselho Administrativo.
22 -TÊNIS DE CAMPO, PADLE E SQUASH
22.1 Somente associados atualizados com a tesouraria e portando a identidade social poderão utilizar as quadras de tênis para recreação, torneios e campeonatos.
22.2 Salvo prévia e expressa autorização do Conselho Administrativo, é totalmente vedado ao não sócio qualquer atividade (jogo ou treino) nas quadras de tênis, com exceção para os torneios ou campeonatos abertos.
22.3 Os associados somente poderão adentrar as quadras de tênis, padle e squash, devidamente uniformizados (camisa, calção, meia e tênis). Essa exigência é válida tanto para os campeonatos como para os treinos e recreação.
22.4 Para fazer uso de qualquer quadra disponível, o associado deverá entregar a carteira social ao funcionário responsável pelas quadras, para que este estabeleça seu horário, o número da quadra que o mesmo fará uso e o tempo de jogo.
22.5 O associado que quiser jogar, deverá ocupar a quadra que estiver disponível, não podendo retirar o associado que já estiver jogando.
22.6 Caso não haja associado fora das quadras esperando para jogar, os tenistas que estão ocupando a referida quadra terão mais um tempo para ocupar a mesma, após renovação de tempo pelo funcionário responsável.
22.7 Será de responsabilidade do funcionário do clube controlar a iluminação das quadras, sendo permitido o deslocamento dos tenistas de uma quadra para outra, a fim de economizar energia elétrica.
22.8 É expressamente proibido a menores de 15 anos o uso das quadras de tênis após às 18:00 horas, salvo quando houver quadra vaga. Contudo, o tenista deverá desocupar a quadra imediatamente com a chegada de um associado acima de 15 anos.
22.9 Nos finais de semana e/ou feriados, as quadras 01, 02, 03 e 04 são, preferencialmente, para uso de associados com idade inferior a 15 anos. Havendo quadra desocupada, o associado com idade acima de 15 anos poderá fazer uso da mesma, com a devida marcação de tempo pelo funcionário responsável. Em caso de chegada de algum associado com idade inferior a 15 anos, o mesmo terá que esperar o tempo de jogo estabelecido pelo plantonista.
22.10 O uso das quadras cobertas em dias de chuva será regulamentado pelas seguintes normas:
a) Até às 18:00 horas, 02 (duas) quadras serão exclusivas para aulas e 02 (duas) quadras para uso dos associados.
b) Após as 18:00 horas, 01 (uma) quadra será exclusiva para aula recreativa e 03 (três) quadras para uso dos associados.
c) Nos finais de semana ou feriados com chuva, associados com idade inferior a 15 anos não poderão fazer uso das quadras cobertas, salvo quando as mesmas estiverem desocupadas. Na chegada de um associado com idade superior a 15 anos, os tenistas em jogo terão que desocupar a quadra imediatamente.
22.11 O recinto das quadras é reservado exclusivamente aos tenistas, professores e árbitros.
22.12 Fica expressamente proibida a passagem de outros associados pelo recinto das quadras durante jogos ou treinos, compreendendo-se como recinto das quadras as laterais até o alambrado e nas cabeceiras até o muro de proteção.
22.13 Somente poderá ser utilizado tênis (calçado) especial para cada modalidade esportiva. Fica vedado o uso de qualquer outro tipo de calçado que possa danificar as quadras. Além disso, não será permitido ao tenista entrar na quadra sem camisa, com uniforme de futebol, com tênis com garradeiras, travas ou descalço, com raquete de padle, frescobol ou de squash, com calça ou traje de banho.
22.14 Durante os jogos os associados e seus convidados deverão portar-se com disciplina nas arquibancadas, segundo as normas mundialmente conhecidas e exigidas para esta modalidade.
22.15 Os associados que desejarem aulas particulares de tênis deverão inscrever-se no Departamento de Tênis, mediante pagamento de taxa de inscrição e posterior mensalidade, cujos valores serão determinados pelo Conselho Administrativo.
22.16 Os horários para a prática de aulas particulares serão determinados pelo Departamento de Tênis.
22.17 O tempo de uso das quadras é o seguinte:
a) Partidas simples: 45 minutos;
b) Partidas de duplas: 60 minutos;
c) Caso não haja associado fora da quadra esperando para jogar, os tenistas que estão ocupando a quadra poderão renovar seu tempo de jogo a cada 15 (quinze) minutos.
22.18 Horário de plantão do Departamento de Tênis:
Sábados, domingos e feriados: das 14:00h às 20:00h.
22.19 Em caso de não cumprimento das normas para uso das quadras, fica o associado sujeito às penalidades previstas no Estatuto do Clube.
23 – TRANSPORTE COLETIVO
23.1 Os associados e dependentes que desejarem utilizar o micro-ônibus para transporte até a Sede Campestre, e da Sede Campestre até o Centro, deverão adquirir passe na secretaria do clube, mediante pagamento de uma taxa a ser estipulada pelo Conselho Administrativo.
23.2 É obrigatória a apresentação do passe, juntamente com a identidade social, ao motorista.
23.3 Os horários e itinerários serão determinados pelo Conselho Administrativo.
24- DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos pátios, Estacionamentos ou ruas do Clube.
24.2 Sócios dependentes com idade superior a 21 (vinte e um) anos, quando estudantes universitários, devem apresentar Comprovante de Matrícula ou Atestado de Frequência referente ao semestre letivo.
24.3 Para todo ato de indisciplina ou irregularidade cometida pelos associados, o funcionário responsável pela área onde ocorreu o fato tem a obrigação de emitir relatório em formulário próprio, o qual será encaminhado ao diretor da área para que este tome as providências que julgar
necessárias.
24.4 No caso de ausência de responsável pela área, o relatório poderá ser emitido por qualquer outro funcionário do clube ou por qualquer membro do Conselho Administrativo.
24.5 Todos os campeonatos, torneios ou jogos esportivos internos de todas as modalidades promovidas pelo clube, serão orientados por regulamento específico elaborado pelo diretor responsável da área e será baseado em normas oficiais.
24.6 O diretor da área também poderá convocar Congressos Técnicos, cujos integrantes serão os responsáveis pelas equipes, onde será elaborado, de comum acordo, o regulamento dos campeonatos.
24.7 Ao diretor da área caberá a decisão sobre a necessidade de convocação de Congressos Técnicos para as modalidades esportivas que o mesmo julgar necessário.
24.8 É obrigação dos responsáveis de cada equipe, de qualquer modalidade esportiva que participou do Congresso Técnico, comunicar aos demais atletas o que foi decidido.
24.9 Em caso de divergência, os regulamentos aprovados nos Congressos Técnicos são soberanos sobre qualquer outro, mesmo sobre os oficiais.
24.10 Procedimentos necessários sobre autorização de viagem para crianças e adolescentes:
a) Todos os menores de 21 anos que participarem de eventos esportivos ou sociais do Clube, que necessitem de utilização de veículos do Clube ou de veículos de transporte coletivo contratados, devem apresentar declaração de autorização de seus pais ou responsáveis, inclusive para os dependentes usuários do serviço de microônibus do Clube.
b) A autorização deverá obedecer aos padrões dos modelos do Clube, sendo que para menores de 12 anos deverá ser feito obrigatoriamente no Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Criciúma e para os maiores de 12 anos poderá ser feito na forma do modelo do clube e firmado pelos pais ou responsáveis pelo menor.
24.11 Na qualidade de Sócio Patrimonial, o mesmo deverá ser o primeiro a zelar pelo seu próprio patrimônio. Entretanto, se por qualquer razão, o mesmo ou qualquer de seus convidados, danificar qualquer bem de propriedade do Clube, ficará com a responsabilidade de reembolsar financeiramente pelos danos causados.
24.12 O Conselho Administrativo poderá autorizar o uso temporário dos símbolos do clube em criações artísticas estilizadas, diferente das descritas nas letras “b” e “c” do Estatuto, desde que sejam preservados nas mesmas os elementos essenciais de sua identificação (flâmulas e escudos), bem como nome, cores e forma fundamental, sempre que justificada sua adoção. (Art. 110, Parágrafo Único do Estatuto da S.R.M.).
24.13 Além das transgressões da legislação vigente, também consideram-se infrações: (Art. 44 do Estatuto da S.R.M.):
1. Desrespeitar as normas do Estatuto da S.R.M., deste Regimento Interno e de normas emanadas de qualquer dos órgãos enumerados no Art. 56 do Estatuto.
2. Danos causados ao clube ou aos bens sob guarda.
III. Cessão ou empréstimo da identidade social a outrem, com o objetivo de possibilitar o ingresso nas dependências do clube.
IV. Atentado à moral, aos costumes ou contra a disciplina em geral.
1. Desacato a membro dos órgaõs enumerados no Art. 56 do Estatuto ou a funcionários do clube.
VI. Adotar procedimento incompatível com os interesses sociais e prática de atos, fora ou dentro do clube, que possam prejudicar o seu bom nome e o ambiente social.
VII. Passar a exercer atividade ilícita.
VIII. Ser condenado judicialmente à pena de reclusão, com sentença transitado em julgado.
IX.Faltar ao pagamento de indenização por dano causado ao patrimônio do clube ou a bem sob guarda.
24.14 O associado que estiver em atraso com mais de 60 (sessenta) dias em sua mensalidade será proibido de frequentar o Clube. Referida proibição vigorará até o pagamento integral do débito junto a Tesouraria do Clube. Da mesma forma, o associado que estiver em atraso com mais de 180 (cento e oitenta) dias e uma vez notificado, não efetuar o pagamento do débito, perderá sua condição de sócio, sem prejuízo da cobrança dos valores em atraso.
24.15 É permitido o livre acesso a imprensa para cobertura dos eventos relacionados as práticas esportivas, solenidades festivas e processo eleitoral, de modo a dar publicidade e engrandecer o nome da Sociedade Recreativa Mampituba.
25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Todos os incidentes envolvendo os associados do Clube serão inicialmente averiguados através da Comissão Disciplinar e dependendo do caso poderão ser averiguados pelo Conselho Deliberativo.
25.2 Poderá ser nomeada uma Comissão Disciplinar Eleitoral para acompanhar, analisar e julgar eventuais incidentes eleitorais quando da realização das eleições do Conselho Deliberativo e Administrativo do Clube.
25.3 Somente poderão concorrer a eleição candidatos sócios patrimoniais, há mais de 05 (cinco) anos, com idade superior a 25 (vinte e cinco) anos, em pleno gozo de seus direitos sociais.
25.4 As eleições na Sociedade Recreativa Mampituba serão sempre convocadas única e exclusivamente pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Clube, obrigando-se o mesmo a proceder a publicação editalicia três vezes em jornais de circulação municipal e estadual, com antecedência mínima de 30 dias.
25.5 É expressamente proibido utilizar a sede ou dependências do clube, para propaganda ou difusão de quaisquer idéias políticas ou religiosas.
25.6 O clube poderá manter escolas dos diversos desportos, como formador de atletas de categorias de base e com a finalidade de preparar os sócios, dependentes e beneficiários dos diversos projetos sociais, seja para lazer ou representação do clube em competições esportivas.
25.7 Os casos omissos pelo presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Diretor da área respectiva ou, se for conveniente, pelo Conselho Administrativo.
Criciúma, 08 de Janeiro de 2014.