Pandemia: Decreto com medidas restritivas é prorrogado em Criciúma
Decisão foi tomada em conjunto com os outros 11 municípios da Amrec
Após reunião da Comissão Intergestora Regional – Cir, realizada neste domingo (26), as medidas restritivas de combate ao coronavírus, inseridas no Decreto 815/2020 de Criciúma, foram prorrogadas por 14 dias. A prorrogação acompanha os outros 11 municípios da Amrec, que decidiram tomar decisões conjuntas no combate a pandemia.
No decreto prorrogado estão contidas medidas restritivas como a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento, horário de abertura e quantidade máxima de pessoas em restaurantes, bares e similares, entre outras.
Confira as principais medidas contidas no Decreto:
-Fica recomendado o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
-A partir da publicação do Decreto, passa a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para a circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas, em transporte público, em transporte por aplicativo, táxis e em veículos utilizados para fretamento de pessoas.
-Fica permitida a utilização de parques e praças ao livre somente para atividades físico-desportivas de caminhada, corrida e ciclismo, realizadas de forma individual, respeitando as regras definidas pela Portaria Estadual SES 275 de 27 de abril de 2020.
-Fica proibida a utilização de playgrounds, academias ao ar livre, assentos e quadras poliesportivas existentes nesses locais.
-Fica proibido atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos durante a vigência desse decreto. Fica incluída nessa proibição a realização de festas e eventos particulares.
-A pessoa física ou jurídica que descumprir os comandos dispostos no Decreto, e nos demais Decretos Municipais que determinam medidas a serem adotadas no tocante à prevenção e cuidados necessários contra a Covid-19, como distanciamento obrigatório, higienização, lotação máxima de ambientes, entre outros, estará incursa nas penas discriminadas na Lei Municipal n° 6000/11, especificamente no art.13, incisos XXVIII, XXXIII, XXXV, XXXVIII, com aplicação das sanções previstas na referida lei.
-Veja todas as regras clicando em: Decreto 815/2020, do Município de Criciúma.
Buscando a prevenção, a Sociedade Recreativa Mampituba está cumprindo todas as regras previstas nos documentos oficiais e pede a colaboração e compreensão de associados e colaboradores.
Com informações da Assessoria de imprensa da Prefeitura de Criciúma